https://www.aguasclarasmidia.com.br/single-post/Voce-Sabe-a-Diferenca-entre-Posse-e-Porte-de-Arma

Fonte por Sérgio Neto
Muitos são os questionamentos acerca do que é posse e o que é porte de armas. Em uma geração “memetizada” e com informações comprometidas pela falta de veracidade dos fatos, os boatos geram um grande caos envolvendo o assunto.
Mas afinal, qual a diferença entre porte e posse de armas?
A posse é caracterizada quando qualquer cidadão, acima de 25 anos (declarando legítima necessidade, comprovação de idoneidade e ausência de inquérito policial ou processo criminal, juntamente com a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica), pode comprar e registrar uma arma de fogo em seu nome. Podendo assim, mantê-la em casa ou em suas dependências, bem como em seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
Após a aptidão dos requisitos anteriores, a autorização para a compra da arma de fogo pelo SINARM (Sistema Nacional de Armas), será promulgada e a Polícia Federal expedirá o certificado de registro. Apenas registro, pois a PF não autoriza o porte da arma. Portanto, mesmo que a arma esteja legalmente registrada em seu nome, não há autorização para leva-la consigo a rua, ou seja, não há legalização para o porte.
Já o porte (proibido desde 2003, salvo em poucas exceções explicitadas na Lei 10.826/03 hoje em vigor) é caracterizado quando o mesmo cidadão, portador da posse de arma, através de outra autorização, também junto a Policia Federal, solicita o direito de portar (transportar) consigo aquela arma de fogo que ele comprou e que esta registrada em seu nome.
No entanto, adquirir o direito ao porte, não é algo tão simples, e portar uma arma sem a autorização legal, é crime inafiançável além de incidir em pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Para mais informações, consulte a Lei 10.826/03 na íntegra acessando o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm
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